DÁ O NOME DE AGILMAR PEREIRA MARINHO À RUA SETECENTOS E SETENTA, NO BAIRRO JAQUELINE. Ver tópico (1 documento)
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Agilmar Pereira Marinho a Rua Setecentos e Setenta (cód. 303.309), no Bairro Jaqueline. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1999
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
(Projeto de Lei nº 1.371/99 - Vereador Março Antônio Menezes)
DÁ O NOME DE AGILMAR PEREIRA MARINHO À RUA SETECENTOS E SETENTA, NO BAIRRO JAQUELINE. Ver tópico (1 documento)
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Agilmar Pereira Marinho a Rua Setecentos e Setenta (cód. 303.309), no Bairro Jaqueline. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1999
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
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