DESAFETA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (3 documentos)
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada como bem público de uso comum, passando a integrar o patrimônio dominial do Município, a área de 470,40m2 (quatrocentos e setenta vírgula quarenta metros quadrados), referente ao trecho da Rua Santa Bárbara, entre as ruas Alabastro e Santa Marta, ex-Colônia Américo Werneck, com a seguinte descrição: "Inicia-se no ponto A. Fixando no lote 01 do Quarteirão 75, segue com deflexão à direita de 90º 00`00``, e distância de 33,60m, confrontando-se com o lote 01 do Quarteirão 75, até encontrar o ponto B. Do ponto B, segue com deflexão à esquerda de 90º 00`00`` e distância de 14,00m, até o ponto C, fixando no limite do lote 08 do Quarteirão 74. Do ponto C, segue com deflexão à esquerda de 90º 00`00``, margeando o lote 08 do Quarteirão 74, e distância de 33,60m, até o ponto D, fixando no vértice do lote 08, do Quarteirão 74 com Rua Alabastro. Do ponto D, segue com deflexão à esquerda de 90º 00`00``, margeando a Rua Alabastro, e distância de 14,00m, até encontrar novamente o ponto A, inicial desta descrição, perfazendo-se um área de 470,40m2 (quatrocentos e setenta vírgula quarenta metros quadrados)". Ver tópico
Art. 2º - O terreno a que se refere o art. 1º destina-se à construção do Centro de Apoio e Orientação Familiar da Regional Leste. Ver tópico
Art. 3º - Fica prorrogado por 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Lei, o prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 6.997, de 30 de novembro de 1995, prorrogando-se pelo mesmo período o termo inicial de vigência do prazo estabelecido no art. 2º da mesma lei, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2000
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
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