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ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 6º DA LEI Nº 6.947/95, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO. Ver tópico (24 documentos)
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 6º da Lei nº 6.947, de 14 de setembro de 1995, os seguintes §§ 1º e 2º: Ver tópico
"§ 1º - As escolas da rede pública municipal promoverão campanha anual de informação sobre doação de órgãos.
§ 2º - A campanha a que se refere o § 1º terá início na primeira semana do mês de abril. (NR)". Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Belo Horizonte, 06 de julho de 2004
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
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