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REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 7.646/99, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE ESPORTES, DE DANÇA, DE GINÁSTICA E DE ARTES MARCIAIS, CLUBES DESPORTIVOS E RECREATIVOS QUE MINISTREM AULAS OU TREINOS NO MUNICÍPIO. Ver tópico (1 documento)
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 7.646, de 22 de fevereiro de 1999. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
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