LEIAM 0 NÃO LEIAM
ACRESCENTA INCISO AO ART. 10 DA LEI Nº 6.916/95, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS E IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS. Ver tópico
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 10 da Lei nº 6.916, de 1º de agosto de 1995, o seguinte inciso V: Ver tópico
"Art. 10 - ...
...
V - com nome de pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos". Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1998
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
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